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Jose Alves
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Jose Alves
Comentário ·
há 4 anos
É possível perder a propriedade de seu imóvel por abandono?
Fernanda Izzo
·
há 4 anos
texto simples, mas colaborativo, incluiria ainda a Usucapião Familiar ou mais apropriadamente Usucapião Especial Urbana por Abandono do Lar Conjugal, sobre imóvel, cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar.
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Jose Alves
Comentário ·
há 6 anos
Morar com o(a) namorado(a) obriga a dividir os bens?
Anne Lacerda de Brito
·
há 6 anos
Até que o dinheiro nos separe, acredito que seja um dos vilões do relacionamento - a questão financeira, que se aliada a carinho e ao sexo criam uma melhor convivência, contínua e duradoura. Tem dado certo comigo, hahaha...
Quanto a formalizar um documento na
constituição
de um namoro ou em uma união estável, primeiramente, é importante conhecer que no artigo
1.723
do
Código Civil
, constitui norma de ordem pública., desta forma, não é possível que o casal renuncie qualquer dos requisitos de formação da união estável, mesmo se o casal estiverem de mútuo acordo, quando se esclarece que o “contrato de namoro” não tem validade para evitar a configuração da união estável, a qual se constituirá com ou sem contrato, desde que os seus requisitos estejam, de fato, presentes.
Pode até ser formulado. Ele apenas não terá o condão de substituir o texto da lei, embora será útil para registrar a vontade do casal, principalmente, quando em algumas situações, torna-se difícil de saber e de provar se o outro tem ou não o intuito de constituir família.
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Jose Alves
Comentário ·
há 6 anos
Já se perguntou até quando deve pagar o seu aluguel? Ou até quando você poderá cobrar o aluguel?
Raphael Faria
·
há 6 anos
Quando e até quando deve pagar ou cobrar o aluguel?.
Excelente texto, embora vislumbrei que poderia ser discorrido alguns artigos da Lei de Locação (lei
8245
/91) em especial o Art 3º que assevera sobre prazo, o Art 4º que fala sobre a devolução, de reaver o imóvel, e o Art 5º sobre o término da locação e a ação de reaver o imóvel, mas, pelo amplo assunto que a matéria aduz, nos trousse uma noção sobre procedimentos nas relações locatícias.
Grande abraço.
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Jose Alves
Comentário ·
há 6 anos
"Você tem passagem?"
Pedro Magalhães Ganem
·
há 6 anos
TÍCIO, um dos mais conhecido criminosos que a doutrina conheceu, ainda está solto!!! Enfim, brincadeira à parte.
O Brasil que quero seria o direito de ter direitos sobre os deveres individuais e coletivos, nosso famoso Art. 5º, considerado um dos mais importantes da CF/88 e deixa claro que todos são iguais perante a lei, não podendo existir nenhuma distinção entre as pessoas. Lindo de ler, mas a realidade é nua e crua, principalmente porque acho - quem acha não sabe - que o Estado não foi preparado pra isso e já é visível um estágio de quase falência de nossas instituições, o que tornou reduzido buscar uma equação que solucione o problema de TÍCIO e o reinsira na sociedade, o que parece ser o grande desafio que o país já se depara.
Nasci em comunidade e digo por experiência própria que fora da educação não tem solução. A educação iguala ricos e pobres (principalmente quando você vê seu nome APROVADO em concursos/Universidades)... eximindo de cotas no futuro. Ela liberta, porque o conhecimento te faz livre, liberta da prisão, da ignorância e, na atual situação, liberta para o voto na urna.
E, ao invés de você "ter passagem"... Ela, a educação, é a própria passagem.
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Jose Alves
Comentário ·
há 6 anos
10 filmes que todo futuro advogado precisa assistir!
ADVOCACIA DIGITAL
·
há 6 anos
Excelentes recomendações, acrescento ao acervo, a série, Netflix, Suits - Homens de Terno, viciante.
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Jose Alves
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há 6 anos
O que se entende por desapropriação indireta? - Denise Cristina Mantovani Cera
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
Vejo na desapropriação indireta uma das maiores violações ao direito de propriedade, por mais necessária (útil) que esta seja. Opino como um ato de esbulho da propriedade particular.
No desencadeamento de uma ação de desapropriação, o poder público muitas vezes se esbarra na falta de recurso para desencadeá-la, o que ele normalmente faz, procede a obra e depois de iniciada obriga o proprietário prejudicado dar início da ação - fato intencionalmente praticado pela administração pública, o que dificulta o proprietário de se valer do remédio de impedimento (interdito possessório), quando se materializa flagrante esbulho da propriedade particular.
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Jose Alves
Comentário ·
há 6 anos
STF decide: condução coercitiva é inconstitucional
Atualização Direito
·
há 6 anos
Em pequena síntese, como entender a decretação de conduções coercitivas a interrogatório policial ou judicial se o conduzido pode ficar em silêncio absoluto e não contribuir para colheita de provas contra si, um direito seu à não auto-incriminarão (nemo tenetur se detegere).
Trago minha opinião, sem ideologia política, apenas jurídica, sobre o caso concreto, acredito serem desnecessários os gastos administrativos com o deslocamento, qualquer que seja, para a efetiva condução de quem pode ficar em silêncio e não é obrigado a contribuir com a acusação que lhe cabe, é inócua. Se o indiciado tem direito ao silêncio, por que o “constrangimento” da condução, se, ao comparecer, pode dizer: não vou falar, bom dia, e ir embora.
Parafraseando um autor desconhecido: se aceitarmos que o inimigo não merece respeito a seus direitos, amanhã poderemos ser eleitos esse inimigo, e nada poderemos fazer para evitar que o mesmo ocorra conosco.
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Jose Alves
Comentário ·
há 6 anos
Usucapião de bens imóveis urbanos
Dra Lorena Lucena Tôrres
·
há 6 anos
Boa tarde Dra. Lorena, excelente texto. Solicito uma gentileza, No texto abaixo, a frase em caixa alta, me gerou uma dúvida. Como seria isso? O Art.
1.242
do
Código Civil
menciona que: “Adquire ... Será de 5 (cinco) anos ... CANCELADA POSTERIORMENTE, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido sua moradia, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.”
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Jose Alves
Comentário ·
há 6 anos
Marinha será primeira força a garantir às mulheres acesso irrestrito a cargos de oficiais
Questões Inteligentes Oab
·
há 6 anos
Até concordo, inclusive seguindo nessa mesma linha de raciocínio, a mulher ingressaria, sem qualquer obstáculo - conforme descreve o texto, no serviço militar obrigatório.
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Jose Alves
Comentário ·
há 7 anos
TJ mantém liminar que autoriza spray de pimenta em unidade de menores
Perfil Removido
·
há 7 anos
O direito de permanecer menos tempo confinados nos alojamentos. deveria ser o contrário, deveriam sair mais e mais vezes para plantar, capinar, pintar vias, trabalhar em usinas, pavimentação, entre outras atividades. Acredito que todo apenado deveria ter um slogan "pague para ficar". Compensaria as despesas dos contribuintes. Quanto mais dinheiro gerasse em uma unidade, menos o contribuinte precisaria pagar. Essa é a minha opinião.
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